De acordo com a Nota Técnica nº 4/2024/CGRS/DPR/SETEC do Ministério da Educação, diplomas de tecnólogo, bacharel e licenciado encontram-se no mesmo nível de equivalência, ou seja, todos estes são diplomas de graduação de nível superior, e podem ser utilizados, sem ressalvas, para os cargos que exigem qualquer área de formação. Entretanto, para os cargos que exigem formação específica, faz-se necessário verificar se o diploma de tecnólogo está contemplado nas exigências de formação específicas do cargo.