A desoneração da folha é um benefício fiscal que assegura às empresas de alguns setores da economia o direito de escolher se querem contribuir para a Previdência: (a) sobre a receita bruta; ou (b) sobre a folha de salários.
Foi instituída em 2011, durante o governo Dilma.
A ideia inicial era que a desoneração fosse PROVISÓRIA, com término no dia 31/12/2014.
Mas, em 2014, a presidenta Dilma editou a Medida Provisória nº 651, para tornar a desoneração PERMANENTE.
A Lei 13.670, de 2018, fez com que a desoneração voltasse a ser PROVISÓRIA, com término no dia 31/12/2020.
A Lei 14.020/2020 prorrogou o benefício até 31/12/2021;
A Lei 14.288/2021 prorrogou o benefício até 31/12/2023;
A Lei 14.784/2023 prorrogou o benefício até 31/12/2027;
O presidente Lula vetou o trecho da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração. O Congresso Nacional derrubou o veto de Lula.
Lula impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633, com o objetivo de derrubar a prorrogação da desoneração. O STF está julgando o caso. Já há votos de 5 ministros do STF a favor da extinção da desoneração.
P.S.: Quando foi criada, durante o governo Dilma, a desoneração da folha beneficiava 56 setores da economia. Hoje, beneficia apenas 17 setores da economia.