Por meio da PORTARIA MGI Nº 5.451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou, a título de provimento adicional, a nomeação de 250 candidatos aprovados no concurso INSS de 2022.
De acordo com o art. 28 do DECRETO Nº 9.739/2019, o Ministério da Gestão e Inovação tem competência para autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
No concurso do INSS de 2022, o quantitativo original foi de 1.000 vagas (todas já preenchidas). Assim, em relação a esse concurso, o Ministério da Gestão e Inovação só pode autorizar a nomeação de um adicional de 250 candidatos, o que já foi feito por meio da PORTARIA MGI Nº 5.451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Para ocorrer a autorização das nomeações dos demais aprovados (1.894 candidatos aprovados excedentes) é necessário que o Presidente da República publique um Decreto nesse sentido.
Confira abaixo o inteiro teor da PORTARIA MGI Nº 5.451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/09/2023 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 5.451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19955.101910/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de 250 (duzentos e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2022, no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Técnico do Seguro Social | Nível Intermediário | 250 |
Total | - | 250 |