QUESTÃO
72 Respeitados os direitos adquiridos, nenhum benefício previdenciário reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento.
GABARITO PRELIMINAR: C
RECURSO
Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº 72 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social, Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.
Ocorre que a questão está errada, uma vez que há dois benefícios do RGPS que podem exceder o limite máximo do salário de benefício. Esses benefícios são o salário-maternidade da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, bem como a aposentadoria por incapacidade permanente nos casos em que o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
De acordo com o art. 72 da Lei nº 8.213/91:
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
De acordo com o art. 45 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99:
Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:
I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
Ante o exposto, faz-se imperiosa a alteração do gabarito preliminar, sendo considerada como ERRADA a questão Nº 72.