QUESTÃO

63 Constituem contribuições sociais, entre outras, as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço. 

GABARITO PRELIMINAR: C

RECURSO

Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº. 63 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social, Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.

Ocorre que, a questão está errada, uma vez que afirma que “Constituem contribuições sociais, entre outras, as receitas das empresas”. Ora, as receitas das empresas não são contribuições sociais. Na verdade, as receitas das empresas funcionam como base de cálculo de contribuições sociais como COFINS e PIS. Mas não se pode confundir a contribuição social com sua base de cálculo. Para elucidar a questão, transcrevo o caput do art. 195 da Constituição Federal:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

Perceba que, conforme o art. 195, I, “b”, as contribuições sociais podem incidir sobre a receita. Ou seja, para calcular o valor da contribuição social, será aplicada uma alíquota (um percentual) sobre o valor da receita da empresa. Fica claro que a contribuição social não é a receita da empresa, mas apenas um percentual dessa receita.

Outra interpretação da questão poderia nos levar a entender que constitui contribuição social a receita da empresa incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço. Contudo, o que incide sobre a remuneração dos segurados não é a receita da empresa, e sim a contribuição social.

Ou seja, qualquer tentativa de interpretação do texto da questão leva-nos a considerar assertiva como ERRADA.

Diante do exposto, faz-se imperiosa a alteração do gabarito preliminar, sendo considerada como ERRADA a questão Nº 63.