Atualmente, o INSS já tem competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do RPPS da União, quanto às autarquias e às fundações públicas (Decreto 10.620/2021, art. 3º, II).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/21, de autoria do Poder Executivo, transforma o INSS no gestor único do RPPS da União, abrangendo servidores civis dos três Poderes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Desde 2003, a Constituição veda a existência de mais de um órgão gestor de RPPS em cada ente federativo (CF, art. 40, § 20). Em 2019, a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu prazo de dois anos para a adequação (EC 103, art. 9º, § 6º).