Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/06/2022 a PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.348, DE 10 DE JUNHO DE 2022, para autorizar a realização de concurso público para o provimento de 230 cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 469 cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Confira o inteiro teor da mencionada Portaria:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.348, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência prevista nos incisos IV e VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 699 (seiscentos e noventa e nove) cargos do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso será da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Fica autorizada a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | Nível Superior | 230 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | Nível Superior | 469 |
Total | 699 |