TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12 % |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Salário mínimo a partir de 01/01/2024: R$ 1.412,00
Limite máximo do salário de contribuição a partir de 01/01/2024: R$ 7.786,02
Cota do salário-família a partir de 01/01/2024: R$ 62,04
Segurado de baixa renda para fins de recebimento de salário-família: segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.
Segurado de baixa renda para fins de recebimento de auxílio-reclusão: segurado que no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26.
Para fins de concessão de auxílio-reclusão, a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Valor do auxílio-reclusão a partir de 01/01/2024: R$ 1.412,00
Valores atualizados de acordo com a com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.