Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72). A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.