Obedecendo ao disposto na Lei 13.152/2015, entre os anos de 2016 a 2019, o reajuste do salário mínimo foi feito da seguinte forma:
INPC do ano anterior + percentual de crescimento do PIB de dois anos antes.
Seguindo esta regra, em 2019, o reajuste do salário mínimo teria de ser feito da seguinte forma: INPC de 2018 + percentual de crescimento do PIB de 2017.
- O INPC de 2018 foi 3,43%.
- O crescimento do PIB de 2017 foi 1%.
Assim, em 2019, o reajuste do salário mínimo deveria ter sido de 4,43%.
Contudo, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.661/2019, estabelecendo um reajuste de 4,61% para o salário mínimo.
Por que isso aconteceu?
Isso aconteceu porque, em 2018, o salário mínimo teve um reajuste abaixo do INPC. Em 2018, o salário mínimo teve um reajuste de 1,81% e o INPC de 2017 foi de 2,07%. De acordo com o § 3º do art. 1º da Lei 13.152/2015, essas eventuais diferenças serão compensadas no reajuste subsequente.
Por que em 2018 o salário mínimo teve um reajuste abaixo do INPC?
Seguindo a regra estabelecida pela Lei 13.152/2015, em 2018, o reajuste do salário mínimo teria de ser feito da seguinte forma: INPC de 2017 + percentual de crescimento do PIB de 2016.
- O INPC de 2017 foi 2,07%
- Em 2016, não houve crescimento do PIB (o PIB encolheu 3,6%).
Assim, em 2018, o reajuste do salário mínimo deveria ter sido de 2,07%.
Contudo, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei 13.152/2015, na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
No caso do reajuste do salário mínimo de 2018, quando o presidente Temer editou o Decreto de reajuste, ainda não tinha sido divulgado o INPC do mês de dezembro de 2017. Dessa forma, o governo Temer estimou o INPC acumulado de 2017 em 1,81%. Contudo, posteriormente, o IBGE divulgou que o INPC de 2017 foi de 2,07%. Essa diferença de índice foi compensada este ano.
Dura lex, sed lex.