No dia 05/12/2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0805139-70.2016.4.05.8500, a Juíza Federal TELMA MARIA SANTOS MACHADO, da 1ª VARA FEDERAL de Sergipe, concedeu liminar, determinando que o gabarito da questão do Pedro fosse considerado como CERTO.
Contra a decisão da Juíza de Primeira Instância, o CEBRASPE interpôs o Agravo de Instrumento nº 0809298-45.2016.4.05.0000, dirigido ao TRF da 5ª Região.
Hoje (15/12), o DESEMBARGADOR do TRF5 IVAN LIRA DE CARVALHO deferiu liminar, para suspender os efeitos da decisão da Juíza de Primeira Instância, até o julgamento do mérito do recurso. Em sua decisão, o Desembargador entendeu que "não é permitido ao Poder Judiciário substituir a Comissão Examinadora do concurso público na atribuição de notas às provas nele exigidas, muito menos corrigir provas de concurso público".