Em 04/07/2016, um candidato ao concurso de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC ajuizou ação ordinária em face da União e do CEBRASPE, postulando o seguinte:
- Em caráter cautelar, pede que "o Réu abstenha-se de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público em tela, agendada para os dias 27 e 28 de junho de 2016, com resultado final a ser divulgado na data provável de 13 de julho de 2016, por nítida afronta ao princípio do devido processo legal, bem como em face das ilegalidades demonstradas na presente demanda".
- Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requer que o réu altere, por erro grosseiro, os gabaritos definitivos das questões n. 115 (de “ERRADA” para “CERTA) e 116 (de “CERTA” para “ERRADA”) de conhecimentos específicos, bem como anule a questão de número 31 de conhecimentos básicos, por nítida extrapolação do edital, relativas ao caderno de provas do Autor (Cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC – Especialidade: Administração), com a consequente atribuição da pontuação correspondente, reclassificação e convocação do Autor para a respectiva prova de títulos.
A decisão do Juiz Federal de 1ª instância foi a seguinte:
"Ante o exposto, concedo a tutela cautelar para determinar que a ré se abstenha de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público do cargo de AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO (Edital nº 1n - TCE/SC, de 17/12/2015), bem como, em caráter de antecipação da tutela de urgência, face ao erro grosseiro, considere no gabarito oficial da questão nº 115 a resposta correta como sendo "CERTA", com a consequente atribuição da pontuação correspondente para o autor e sua reclassificação na prova objetiva do cargo em questão."Clique aqui e confira o inteiro teor da decisão do Juiz Federal de 1ª instância!