No julgamento do RE/632853, para o qual foi reconhecida repercussão geral (tema 485), o STF fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Confira abaixo a ementa do acórdão do RE/632853, publicado no DJ Nr. 125 do dia 29/06/2015:
RE 632853 / CE - CEARÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
Julgamento:  23/04/2015
Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. 
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