55. De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social.

GABARITO PRELIMINAR: C

O art. 5º da Constituição Federal assegura ao estrangeiro RESIDENTE NO PAÍS o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional. Com base nesse dispositivo constitucional, os estrangeiros residentes no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social. No entanto, o atendimento deverá ficar adstrito ao estrangeiro legalmente residente no país. Vale inclusive frisar que, de acordo com a TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 4ª REGIÃO, o atendimento deve ser afastado se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir algum benefício. Nesse sentido, confira Incidente de Uniformização de Jurisprudência:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2007.70.95.014089-0/PR
RELATOR: Juiz RONY FERREIRA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO A ESTRANGEIRO LEGALMENTE RESIDENTE NO PAÍS. POSSIBILIDADE.
A condição de estrangeiro legalmente residente no Brasil não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso ou deficiente, pois a Constituição Federal, art. 5º, assegura ao estrangeiro residente no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional.
A concessão do amparo, porém, deve ser afastada se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir o benefício em exame.
Incidente conhecido e improvido.
Quando se trata, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada da LOAS, o INSS entende que o benefício é devido apenas ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil. Nesse sentido, confira o disposto no art. 7º do Decreto 6.214/2007, que regulamenta o referido benefício: 
Art. 7º É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
Mas como visto acima, a jurisprudência predominante entende que os estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS também fazem jus ao benefício. Já os estrangeiros não residentes no país, esses não têm direito a tal benefício.

A questão em tela afirma que “os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social”. Não deixa claro quais são esses estrangeiros. São os residentes no país? São os não residentes no país?

Diante do exposto, rogo pela ANULAÇÃO da presente questão, por falta de clareza no seu enunciado.

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