88. As contribuições devidas à Seguridade Social já descontadas dos segurados empregados e não recolhidas até o seu vencimento poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado.

GABARITO PRELIMINAR: E

Atualmente, o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inclusive as contribuições previdenciárias, é regido pela Lei nº 10.522/2002.

De acordo com o inciso I do art. 14 da Lei 10.522/02, é vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. A Lei nº 10.666/2003 também aponta no mesmo sentido, ao determinar, em seu art. 7º, que não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.

O art. 14-C da Lei 10.522/2002, incluído pela Lei nº 11.941/2009, criou o “parcelamento simplificado”. No parcelamento simplificado, as contribuições descontadas dos segurados podem ser objeto de parcelamento, pois o parágrafo único do art. 14-C da Lei 10.522/2002 estabelece que as vedações previstas no art. 14 dessa Lei não se aplicam ao parcelamento simplificado.

Até aqui, concordo com o gabarito preliminar dado pela douta Banca Examinadora, pois a regra geral é que as contribuições descontadas dos segurados não podem ser objeto de parcelamento (Lei 10.522/2002, art. 14, I c/c Lei 10.666/2003, art. 7º). O parcelamento simplificado, que aceita que tais contribuições sejam parceladas, representa uma exceção à rega.

O problema aqui não é discordância com o gabarito. O problema é que o tema PARCELAMENTO não consta do programa do cargo de Técnico do Seguro Social, previsto no item 14 do edital do concurso. A Lei nº 10.522/2002, que rege os parcelamentos, também não consta do programa de Técnico do Seguro Social.

O tema PARCELAMENTO consta do programa do cargo de Analista do Seguro Social, mas não consta do programa de Técnico do Seguro Social.

Diante do exposto, rogo pela ANULAÇÃO da presente questão.

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