A Funrio acabou de publicar o GABARITO da prova do concurso para Analista do Seguro Social.

Entendo que cabe recurso nas seguintes questões de Direito Previdenciário:
Questão 46

Analise as seguintes informações sobre o tema da reabilitação profissional, considerando os termos da Lei nº 8.213/91:

I. Haverá fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos  equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

II. Haverá reparação ou substituição dos aparelhos mencionados na Lei, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; 

III. Será efetuado o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;

IV. Não será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento;

V. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, impedindo-se que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Quantas dessas informações são procedentes nesse quesito?
A) Apenas a segunda e a quarta.
B) Apenas a segunda e a quinta.
C) Apenas a terceira e a quinta.
D) Apenas a primeira e a terceira.
E) Apenas a primeira e a quarta.
GABARITO PRELIMINAR: D

A questão deve ser julgada com base na Lei 8.213/91, art. 89, parágrafo único, in verbis:

Art. 89 ...
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Não há o que discutir. Os três primeiros itens da questão estão CERTOS. Mas não há nenhuma alternativa a ser assinalada. Por isso, a questão deve ser ANULADA.

Questão 49

O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei nº 8.212/91, reconhece como segurado facultativo 

A) o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

B) o maior de 18 (dezoito) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

C) o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

D) aquele que, independentemente da idade, se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

E) o maior de 12 (doze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.
GABARITO PRELIMINAR: C
É verdade que a literalidade da Lei 8.212/91, art. 14, estabelece a idade mínima de 14 anos para o segurado facultativo. Mas a interpretação literal não é a única a ser utilizada. Em alguns casos, a interpretação literal é a pior das interpretações. No caso em tela, o Regulamento da Previdência Social (art. 11), cumprindo seu papel de explicitar o conteúdo da Lei, interpreta o art. 14 Lei 8.212/91 em consonância com a redação do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 20/98, e estabelece a idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo.
Vale salientar que na época da publicação da Lei 8.212/91, o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, estabelecia a idade mínima de 14 anos para o trabalho do menor. Foi a Emenda Constitucional nº 20/98 que aumentou essa idade para 16 anos.
A idade mínima para uma pessoa física se filiar à Previdência Social é a mesma idade mínima estabelecida para o trabalho do menor. Assim, no momento em que a Emenda Constitucional nº 20/98 aumenta idade mínima do trabalho do menor para 16 anos, automaticamente a idade mínima para a filiação à Previdência Social também aumenta para 16 anos. A única exceção fica por conta do menor aprendiz, que pode se filiar à Previdência a partir dos 14 anos de idade. Mas esta exceção é feita pela própria Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, na redação dada pela EC 20/98. E vale frisar que o menor aprendiz não pode se filiar como segurado facultativo, pois ele é segurado obrigatório da Previdência Social, filiando-se na condição de segurado empregado.
A melhor interpretação para o caso em tela é a "sistemática", que parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com as outras pertencentes à mesma província do Direito. A Lei é parte do ordenamento jurídico do País, devendo ser interpretada, não isoladamente, mas levando em consideração todo esse ordenamento jurídico.
Diante do exposto, proponho a mudança do gabarito de C para A, ou a ANULAÇÃO da questão, em razão da possibilidade de mais de uma interpretação (embora a mais adequada para o caso seja a sistemática, e não a literal).
Além de tudo que foi dito acima, vale frisar também que para ser segurado facultativo não basta ter a idade mínima e "se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição", como afirma a questão. Além disso, é necessário também que a pessoa não esteja incluída nas disposições do art. 12 da Lei 8.212/91. Ou seja, é necessário que a pessoa física NÃO SEJA SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS. Por isso, há mais uma razão para a ANULAÇÃO da questão em tela.