1. Mãe de Deus (Maria é mãe de Jesus; Jesus é Deus; logo Maria é mãe de Deus) - o Concílio de Éfeso proclamou, em 431, que Maria se tornou Mãe de Deus, por ter concebido humanamente o Filho de Deus em seu seio. Mãe de Deus, não porque o Verbo de Deus dela tenha recebido a natureza divina, mas porque dela recebeu o corpo sagrado, dotado duma alma racional, unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne.
2. Sempre Virgem (virgem antes, durante e depois do parto) - Em outubro de 649, o Concílio do Latrão chegou a esta definição de fé: “Seja condenado quem não professar, de acordo com os santos Padres, que Maria, mãe de Deus em sentido próprio e verdadeiro, permaneceu sempre santa, virgem e imaculada quando, em sentido próprio e verdadeiro, concebeu do Espírito Santo, sem o concurso do sêmen de homem, e deu à luz Aquele que é gerado por Deus Pai antes de todos os séculos, o Verbo de Deus, permanecendo inviolada a sua virgindade também depois do parto”.
3. Imaculada Conceição (concebida sem a mancha do pecado original) - proclamado em 1854 pelo Papa Pio IX: "Por uma graça e favor singular de Deus onipotente e em previsão dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, a bem-aventurada Virgem Maria foi preservada intacta de toda a mancha do pecado original no primeiro instante da sua conceição."
4. Assunção (elevação de Maria em corpo e alma ao Céu) - proclamado em 1950 pelo Papa Pio XII: "Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada pelo Senhor como rainha, para assim se conformar mais plenamente com o seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte."