Esta conversão, porém, não se assemelha às conversões naturais, mas é totalmente sobrenatural, realizada unicamente pelo poder de Deus. Daí Ambrósio dizer: “É claro que a Virgem gerou além da ordem da natureza. E o que consagramos é o corpo nascido da Virgem. Portanto, por que procuras no corpo de Cristo a ordem da natureza, uma vez que foi além Da natureza que a Virgem deu à luz o próprio Senhor Jesus?” E a respeito do texto de João: “As palavras que eu vos disse”, a saber, sobre este sacramento, “são espírito e vida” (6, 64), Crisóstomo explica: “São palavras espirituais, nada têm de carnal nem seguem uma lógica natural, mas são livres de toda necessidade terrestre e das leis que regem aqui em baixo”.
É claro que todo agente age enquanto está em ato. Ora, todo agente criado está determinado no seu ato, uma vez que faz parte de determinado gênero e espécie. Portanto, a ação de todo agente criado visa um ato determinado. A determinação, porém, de toda coisa na sua existência é feita por sua forma. Por isso, o agente natural ou criado só pode agir para mudar uma forma. E, por esta razão, toda conversão, que acontece segundo as leis da natureza, é formal. Ora, Deus é o ato infinito. Por isso, sua ação se estende a toda natureza do ser. Portanto, ele não só pode realizar a conversão formal de modo que as diversas formas se sucedam num mesmo sujeito; mas também a conversão de todo o ser, de modo que toda substância de um ser se converta em toda a substância de um outro.
E isso se realiza, portanto, neste sacramento pelo poder divino. Com efeito, toda substância do pão se converte em toda substância do corpo de Cristo, e toda substância do vinho em toda a substância do sangue de Cristo. Por isso, esta conversão não é formal, mas substancial. Não se classifica entre as diversas espécies de movimento natural, mas pode-se chamar com o nome apropriado de “transubstanciação”.
Fonte: Suma Teológica, III, 75, 4.