Agostinho distingue entre cisma e heresia, quando diz: “O cismático tem as mesmas crenças e os mesmos ritos que os outros; só se compraz na separação da congregação. O herege, porém, tem opiniões que o afastam do que a Igreja Católica crê”. Portanto, o cisma é um pecado especial.
Segundo Isidoro, chamou-se com o nome de cisma “a cisão dos ânimos”. Ora, a cisão opõe-se à unidade. Por isso se diz que o pecado de cisma se opõe diretamente e por si à unidade. Com efeito, assim como na natureza, o que é acidental não constitui a espécie, assim também na moral. O que é intencional é essencial, enquanto o que está fora da intenção existe como acidental. Por isso o pecado de cisma é propriamente um pecado especial, pelo fato de alguém tender a se separar da unidade realizada pela caridade. A caridade une não somente uma pessoa a outra pelo laço do amor espiritual, mas ainda toda a Igreja na unidade do Espírito. Chamam-se, portanto, cismáticos propriamente ditos aqueles que por si mesmos e intencionalmente se separam da unidade da Igreja, que é a unidade principal. A união articular entre os indivíduos é, pois, ordenada à unidade da Igreja, da mesma forma que a organização dos diversos membros no corpo natural é ordenada à unidade do corpo inteiro.
Ora, pode-se considerar a unidade da igreja de duas maneiras: na conexão ou na comunhão recíproca dos membros da Igreja entre si; e, além disso, na ordenação de todos os membros da Igreja a uma única cabeça. Segundo a Carta aos Colossenses (2, 18-19): “Inchado pelo sentido de sua carne e não se mantendo unido à cabeça, da qual todo o corpo, por suas articulações e ligamentos, recebe alimento e coesão para realizar seu crescimento em Deus”. Ora, esta Cabeça é o próprio Cristo, do qual o soberano pontífice faz as vezes na Igreja. Por isso chamam-se de cismáticos aqueles que não querem se submeter ao soberano pontífice e recusam a comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos.
Fonte: Suma Teológica II-II, q. 39, a.1