RECURSO ESPECIAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da irrepetibilidade das verbas previdenciárias pagas a maior, recebidas de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar dos valores. Precedentes.
2.  No caso em apreço, a Corte a quo confirmou a ausência de comportamento doloso, fraudulento ou de má-fé por parte da recorrida, ressaltando que o recebimento indevido decorreu somente de equívoco do próprio INSS (fl. 273).
3. Recurso especial não provido.
(STJ, REsp 1301952 / RJ, Rel. Min. DIVA MALERBI, 2ª Turma, DJe 04/12/2012).