Jurisprudência do STJ sobre exclusão da renda per capita de qualquer benefício de valor mínimo recebido por maior de 65 anos
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento.
2. "Em respeito aos princípios da igualdade e da razoabilidade, deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita qualquer benefício de valor mínimo recebido por maior de 65 anos, independentemente se assistencial ou previdenciário, aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso." (Pet. 2.203/PE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 11/10/2011).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no Ag 1195751 / PR, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, 6ª Turma, DJe 05/12/2012).