Jurisprudência do STJ sobre concessão da pensão por morte ao menor sob guarda
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Após as alterações promovidas no art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91 pela Medida Provisória nº 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei nº 9.528 em 10 de dezembro de 1997, não é mais possível a concessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendo também inviável a sua equiparação ao filho de segurado, para fins de dependência. Sendo que no presente caso o óbito da segurada ocorreu em 25 de fevereiro de 2005.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no REsp 1335369 / MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, DJe 26/11/2012).