De acordo com o art. 4º do Decreto nº 9.379/2019, os órgãos federais têm até 31 de maio para solicitar a autorização de concursos públicos ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI), com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
O MGI é o órgão responsável por autorizar a realização de concursos e provimento de cargos públicos para a administração pública federal, por delegação do Presidente da República.
Após a autorização concedida pelo MGI, os órgãos têm até seis meses para publicar o edital de abertura do concurso (Decreto nº 9.379/2019, art. 40).
O edital do concurso público será publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 4 meses da realização da primeira prova. Esse prazo poderá ser reduzido por meio de ato motivado e autorização do MGI.